[{"Id":1,"Secretaria":"CHEFIA DE GABINETE","Gestor":"LUAN AZEVEDO","Cargo":"CHEFE DE GABINETE","Email":"gabinete@piloezinhos.pb.gov.br","Telefone1":"83991275225","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PÚBLICO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H AS 11H, INTERNO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 13H AS 17H","Rua":"RUA MANOEL ALVINO DE MOURA","Numero":"56","Bairro":"CENTRO","Cep":"58210000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/imagens/2.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"É de competência do Chefe de Gabinete:\r\n\r\nI – Prestar assistência ao Prefeito em sua representação política e social e assessorá-lo nos contatos com os demais órgãos da Prefeitura e com os municípios;\r\n\r\nII – Preparar os despachos e expedientes pessoais do Prefeito;\r\n\r\nIII – Atender e fazer encaminhar os interessados órgãos competentes da Prefeitura para atendimento de solução de consultas e/ou reivindicações;\r\n\r\nIV – Desenvolver atividades relativas a Junta do Serviço Militar, de acordo com a legislação pertinente a matéria;\r\n\r\nV – Manter o registro de leis, decretos, resoluções, regulamentos e portarias de interesse da Prefeitura;\r\n\r\nVI – Desempenhar as tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/secretaria.php?sec=1"},{"Id":16,"Secretaria":"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS","Gestor":"JOÃO BATISTA DOS SANTOS","Cargo":"SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS","Email":"administracao@piloezinhos.pb.gov.br","Telefone1":"83991573368","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PÚBLICO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H AS 11H, INTERNO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 13H AS 17H","Rua":"RUA MANOEL ALVINO DE MOURA","Numero":"56","Bairro":"CENTRO","Cep":"58210000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/imagens/20.jpg","DataInicio":"2026-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"NOVAS REGRAS E SERVIÇO PARA SOLICITAÇÕES E ENTREGA DE REQUERIMENTOS A ESTA SECRETARIA\r\nObjetivo: organizar para produzir mais e atender melhor\r\nServiço disponível para Servidores, ex-servidores e taxistas de Pilõezinhos\r\nA partir de agora só receberemos requerimentos de INSALUBRIDADE, GRATIFICAÇÃO POR ALUNO COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS, PROGRESSÕES HORIZONTAIS E VERTICAIS já prontos com a cópia do RG, CPF E PORTARIA DE NOMEAÇÃO, e em alguns casos outros documentos que se fizerem necessários.\r\nNo caso de pedidos de terço de férias, é preciso, apenas, entregar o requerimento.\r\nPara os demais pedidos não especificados acima, é preciso seguir os passos abaixo.\r\nPrioridade de atendimento:\r\nConforme Lei Federal nº 10.048/2000.\r\nhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm\r\nÉ PRECISO RESPEITO AO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, BEM COMO À FILA DE ESPERA GERAL.\r\n\r\nPrevisão de tempo de espera para atendimento INICIAL: Até 72 horas.\r\nAtenção, Servidores Efetivos: antes de ir ao Banco para realizar empréstimos consignados, é preciso ter a certeza de que o último contracheque já está disponível.\r\nPrincipais etapas para obtenção dos serviços:\r\n1º - clicar no seguinte link, preencher o formulário e clicar no botão enviar: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd2I09Yu5T_qSHBDjxvccV_UMs4w78Qhhywx7sVu1ThFFTjFw/viewform?usp=header\r\n2º -após o recebimento e a análise formal prévia do requerimento por esta Secretaria, entraremos em contato via Zap (de preferência) para mais informações e para obter a documentação necessária para iniciarmos o processo (NÃO PEDIMOS SENHAS DE NENHUMA NATUREZA OU QUAISQUER INFORMAÇÕES DE CONTAS BANCÁRIAS E/OU DE CARTÕES SEJA DE CRÉDITO, DÉBIto OU OUTROS);\r\n3ª inserção na lista de espera, confecção do processo administrativo e envio de protocolo e posição da fila de espera por esta secretaria ao requerente;\r\n4º aguardar a produção da documentação requerida.\r\n\r\nO serviço é prestado mediante análise dos requisitos legais.","Missao":"É de competência da Secretaria de Administração e Recursos Humanos: I – Gerenciar o patrimônio municipal, abrangendo a dministração, conservação, manutenção e modernização dos bens móveis, imóveis, equipamentos e da frota de veículos e máquinas pertencentes ao município, com foco na eficiência, sustentabilidade e transparência; II – Planejar, organizar e supervisionar os processos de aquisição, armazenamento e distribuição de materiais por meio do almoxarifado, implementando sistemas de controle digital para garantir a rastreabilidade, redução de desperdícios e otimização dos recursos; III – Coordenar e executar as atividades da Comissão Permanente de Licitação (CPL), assegurando a conformidade com a legislação vigente, a transparência nos processos licitatórios e a eficiência na gestão de contratos administrativos, com apoio de ferramentas tecnológicas para agilizar e monitorar os procedimentos; IV – Gerenciar as políticas de recursos humanos, abrangendo: a) Recrutamento, seleção, capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores municipais, com ênfase em programas de treinamento contínuo e bem\r\nestar no trabalho; b) Administração de controles funcionais, incluindo folha de pagamento, benefícios, avaliação de desempenho e planos de carreira; c) Promoção de políticas de inclusão, diversidade e equidade no ambiente de trabalho; d) Implementação de sistemas digitais para gestão de recursos humanos, como plataformas de autoatendimento para servidores e ferramentas de análise de dados para tomada de decisão; V – Administrar o recebimento, a organização, a digitalização e a preservação dos documentos municipais, garantindo a formação de um arquivo permanente acessível, seguro e em conformidade com as normas de gestão documental, com focona transição para arquivos digitais; VI – Gerenciar estrategicamente a frota municipal de veículos e máquinas, próprios ou locados, por meio da Coordenação de Transportes, com as seguintes atribuições específicas: a) Planejar e coordenar o uso eficiente da frota, otimizando a alocação de veículos e máquinas para atender às necessidades das secretarias e diretorias municipais; b) Implementar sistemas de monitoramento em tempo real para rastrear a localização, o desempenho e o consumo de combustível da frota; c) Desenvolver programas de manutenção preventiva e corretiva para assegurar a conservação, a segurança e a durabilidade dos veículos e máquinas, reduzindo custos operacionais; d) Promover a renovação gradual da frota com veículos mais eficientes e \r\nsustentáveis, priorizando tecnologias de baixa emissão, como veículos elétricos ou híbridos, alinhados às metas de sustentabilidade do município; e) Estabelecer políticas de uso racional da frota, incluindo normas para compartilhamento de veículos entre departamentos, redução de ociosidade e controle rigoroso de custos; f) Garantir a capacitação contínua de motoristas e operadores, com treinamentos em direção defensiva, operação segura de máquinas e uso de tecnologias embarcadas; g) Administrar os serviços de abastecimento da frota, implementando controles para evitar desperdícios e explorar combustíveis alternativos ou renováveis; h) Integrar a gestão da frota a plataformas digitais para relatórios gerenciais, \r\ntransparência e prestação de contas à população; VII – Desenvolver e implementar políticas de gestão sustentável do patrimônio municipal, incluindo a eficiência energética em imóveis públicos, a adoção de práticas de economia circular no almoxarifado e a redução do impacto ambiental das operações administrativas; VIII – Promover a modernização administrativa por meio da adoção de tecnologias de gestão, como sistemas integrados de administração, inteligência artificial para análise de dados e plataformas de atendimento ao cidadão, visando a eficiência e a transparência; IX – Coordenar parcerias com outras secretarias e órgãos públicos para otimizar a utilização de recursos administrativos, como frota, imóveis e materiais, promovendo a integração e a economia de escala; X – Monitorar e avaliar indicadores de desempenho das atividades dministrativas, incluindo a gestão da frota, patrimônio, almoxarifado e recursos humanos, utilizando dados para embasar decisões estratégicas e melhorar a eficiência dos serviços; XI – Fomentar a capacitação e a inovação na gestão pública, incentivando a participação de servidores em programas de formação e a implementação de boas práticas administrativas; XII – Executar outras tarefas correlatas as suas competências, conforme determinado pelo Prefeito Municipal ou em atendimento às necessidades da administração pública.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/secretaria.php?sec=16"},{"Id":4,"Secretaria":"SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL","Gestor":"ELIANE SANTOS","Cargo":"SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL","Email":"social@piloezinhos.pb.gov.br","Telefone1":"83993848933","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PÚBLICO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H AS 11H, – SEGUNDA À SEXTA, DAS 13H AS 16H","Rua":"AV. ANTÔNIO ALVES BARBOSA ","Numero":"S/N","Bairro":"MANDAU","Cep":"58210000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/imagens/5.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"É de competência da Secretaria de Assistência Social:\r\n\r\nI ? Planejamento, criação e implementação de políticas públicas de promoção social e esenvolvimento comunitário, com foco na redução das desigualdades sociais, inclusão de grupos vulneráveis (como mulheres, idosos, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes e populações em situação de rua) e fortalecimento da cidadania; II ? Desenvolvimento e execução de programas de capacitação profissional e geração de renda, em parceria com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, visando à qualificação de mão de obra, inclusão no mercado de trabalho e fomento ao empreendedorismo local, com ênfase em jovens, mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade; III ? Gestão, manutenção e ampliação das Unidades de Serviços Sociais e Assistenciais, como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), garantindo atendimento humanizado, infraestrutura adequada e equipes capacitadas; IV ? Coordenação e monitoramento de programas de transferência de renda e benefícios sociais, em articulação com os governos estadual e federal, assegurando a correta aplicação de recursos, a transparência na gestão e o acesso equitativo aos beneficiários; V ? Promoção de ações de inclusão social e combate à discriminação, desenvolvendo campanhas educativas e projetos que abordem questões de gênero, raça, etnia, orientação sexual e outras formas de diversidade, visando à construção de uma sociedade mais igualitária e respeitosa; VI ? Implementação de programas de segurança alimentar e nutricional, em parceria com órgãos municipais, estaduais e federais, para garantir o acesso à alimentação adequada, com foco em famílias em situação de vulnerabilidade e na promoção de hortas comunitárias e agricultura familiar; VII ? Desenvolvimento de iniciativas de apoio à saúde mental e bem-estar social, oferecendo serviços de acolhimento psicológico, grupos de apoio e atividades recreativas e culturais, em especial para populações em situação de risco social; VIII ? Articulação intersetorial com outras secretarias municipais, como Educação, Saúde e Infraestrutura, para promover projetos integrados que ampliem o impacto das políticas sociais, como a construção de espaços comunitários, acesso à educação inclusiva e melhoria da infraestrutura em áreas de vulnerabilidade; IX ? Fomento à participação cidadã e fortalecimento de conselhos comunitários, incentivando a criação e o funcionamento de conselhos municipais de direitos (como Conselho da Criança e do Adolescente, Conselho do Idoso e Conselho da Mulher), garantindo a escuta ativa da população na formulação de políticas públicas; X ? Implantação de tecnologias para gestão de serviços sociais, como sistemas digitais para cadastro, acompanhamento de beneficiários e monitoramento de programas, promovendo maior eficiência, transparência e acessibilidade aos serviços; XI ? Promoção de ações educativas e culturais, voltadas para o fortalecimento da identidade local, resgate de tradições culturais e desenvolvimento de atividades que promovam a integração comunitária e o empoderamento social; XII ? Planejamento e execução de programas de prevenção à violência doméstica e proteção a vítimas, em articulação com a rede de proteção social, oferecendo atendimento psicossocial, jurídico e abrigo temporário, quando necessário; XIII ? Captação de recursos por meio de convênios e parcerias com organizações governamentais, não governamentais e internacionais, para financiar projetos sociais de impacto e ampliar a oferta de serviços no município; XIV ? Capacitação contínua de servidores e equipes técnicas, promovendo treinamentos em assistência social, direitos humanos, gestão de políticas públicas e atendimento humanizado, para garantir a qualidade e a inovação nos serviços prestados; XV ? Monitoramento e avaliação contínua das políticas sociais, por meio de indicadores de impacto, relatórios periódicos e pesquisas de satisfação, para assegurar a eficácia, eficiência e adequação das ações às necessidades da população; XVI ? Execução de outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal, incluindo a participação em fóruns, comitês e redes de proteção social, para alinhar as ações da Secretaria às diretrizes municipais, estaduais e nacionais.","Visao":"Gestão, manutenção e ampliação das Unidades de Serviços Sociais e Assistenciais, como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), garantindo atendimento humanizado, infraestrutura adequada e equipes capacitadas.","Valores":"Promoção de ações de inclusão social e combate à discriminação, desenvolvendo campanhas educativas e projetos que abordem questões de gênero, raça, etnia, orientação sexual e outras formas de diversidade, visando à construção de uma sociedade mais igualitária e respeitosa;","proposito":"Promover ações educativas e culturais, voltadas para o fortalecimento da identidade local, resgate de tradições culturais e desenvolvimento de atividades que promovam a integração comunitária e o empoderamento social","Maps":null,"Url":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/secretaria.php?sec=4"},{"Id":17,"Secretaria":"SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO","Gestor":"PÁDUA ALVES","Cargo":"SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO","Email":"financa@piloezinhos.pb.gov.br","Telefone1":"83991913512","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PÚBLICO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H AS 11H, INTERNO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 13H AS 17H","Rua":"RUA MANOEL ALVINO DE MOURA","Numero":"56","Bairro":"CENTRO","Cep":"58210000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/imagens/4.jpg","DataInicio":"2026-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"","Missao":"É de competência da Secretaria de Finanças e Planejamento: I – Planejar, coordenar e executar a política econômico-financeira do Município, assegurando o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas públicas; II – Elaborar, em articulação com as demais secretarias, o Plano Plurianual \r\n(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), observadas as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal; III – Gerir, atualizar e manter o cadastro de fornecedores e contratos, garantindo transparência e conformidade com a legislação de licitações e compras públicas; IV – Planejar, controlar e monitorar as despesas públicas, promovendo a eficiência e a economicidade na aplicação dos recursos municipais; \r\nV – Executar a gestão contábil e financeira, incluindo a escrituração, o controle orçamentário e a elaboração de relatórios fiscais exigidos por órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas; VI – Cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar as receitas municipais, implementando medidas para combater a sonegação e ampliar a base tributária, em conformidade com o Código Tributário Municipal; VII – Gerir a dívida pública municipal, negociando e monitorando obrigações financeiras, quando aplicável, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; VIII – Implementar e manter sistemas de tecnologia da informação para a gestão financeira e orçamentária, promovendo a modernização e a transparência dos processos; IX – Fortalecer o controle interno, garantindo a regularidade, legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos; X – Promover a transparência fiscal, disponibilizando informações sobre receitas, despesas e execução orçamentária à população, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação; XI – Articular-se com órgãos estaduais, federais e de controle externo, como o Tribunal de Contas, para assegurar a conformidade das políticas financeiras e orçamentárias; XII – Executar outras atribuições correlatas às políticas financeiras, econômicas e orçamentárias, conforme determinado pelo Prefeito Municipal ou por legislação específica.  ","Visao":"Planejar, coordenar e executar a política econômico-financeira do Município, assegurando o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas públicas.","Valores":"Promover a transparência fiscal, disponibilizando informações sobre receitas, despesas e execução orçamentária à população, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação.","proposito":"Executar outras atribuições correlatas às políticas financeiras, econômicas e orçamentárias, conforme determinado pelo Prefeito Municipal ou por legislação específica. ","Maps":null,"Url":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/secretaria.php?sec=17"},{"Id":6,"Secretaria":"SECRETARIA DE SAÚDE","Gestor":"MARCELA DOS SANTOS CAMELO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"saude@piloezinhos.pb.gov.br","Telefone1":"83993621011","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PÚBLICO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H AS 11H, – SEGUNDA À SEXTA, DAS 13H AS 16H","Rua":"PRAÇA SÃO SEBASTIÃO","Numero":"53","Bairro":"CENTRO","Cep":"58210000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/imagens/23.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"É de competência da Secretaria de Saúde:\r\n\r\nI – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Pilõezinhos mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;\r\n\r\nII – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;\r\n\r\nIII – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;\r\n\r\nIV – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;\r\n\r\nV – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;\r\n\r\nVI – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;\r\n\r\nVII – promover medidas de atenção básica à saúde;\r\n\r\nVIII – capacitar recursos humanos para a saúde pública;\r\n\r\nIX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde de Pilõezinhos, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;\r\n\r\nX – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;\r\n\r\nXI – atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;\r\n\r\nXII – manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;\r\n\r\nXIII – exercer outras atividades correlatas.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/secretaria.php?sec=6"},{"Id":5,"Secretaria":"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO","Gestor":"VITÓRIA CAMELO DOS SANTOS","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"educacao@piloezinhos.pb.gov.br","Telefone1":"83991210913","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PÚBLICO – 7H ÀS 11:30 E 13H ÀS 16:30","Rua":"RUA JOSE DAVI","Numero":"202","Bairro":"CENTRO","Cep":"28210000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/imagens/34.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"É de competência da Secretaria de Educação:\r\n\r\nI – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;\r\n\r\nII – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;\r\n\r\nIII – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;\r\n\r\nIV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;\r\n\r\nV – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;\r\n\r\nVI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;\r\n\r\nVII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;\r\n\r\nVIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;\r\n\r\nIX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;\r\n\r\nX – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;\r\n\r\nXI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;\r\n\r\nXII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;\r\n\r\nXIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;\r\n\r\nXIV – exercer outras atividades correlatas.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/secretaria.php?sec=5"},{"Id":19,"Secretaria":"SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SANEAMENTO","Gestor":"ROSINALDO MONTEIRO CORREIA","Cargo":"SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SANEAMENTO","Email":"infraestrutura@piloezinhos.pb.gov.br","Telefone1":"83991393990","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PÚBLICO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H AS 11H, INTERNO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 13H AS 17H","Rua":" RUA MANOEL ALVINO DE MOURA","Numero":"56","Bairro":"CENTRO","Cep":"58210000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/imagens/17.jpg","DataInicio":"2026-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"É de competência da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Saneamento: I – I – Planejamento, administração e manutenção dos equipamentos urbanos, promovendo a organização, conservação e revitalização de praças, parques, ruas, avenidas e demais espaços públicos, com foco na acessibilidade universal, segurança e bem-estar da população; II – Elaboração, execução e fiscalização de projetos de obras públicas, incluindo \r\nconstruções, reformas e ampliações de equipamentos municipais, como escolas, unidades de saúde, prédios administrativos e espaços comunitários, garantindo qualidade, conformidade com normas técnicas e prazos estabelecidos; III – Gestão, manutenção e expansão da malha viária municipal, abrangendo estradas, ruas e caminhos do plano rodoviário municipal, com ênfase na pavimentação, drenagem, sinalização e conservação, visando a segurança e a eficiência no tráfego; IV – Planejamento e implementação de infraestrutura de mobilidade urbana, promovendo a criação e manutenção de ciclovias, calçadas, passarelas e sistemas de transporte público integrado, incentivando a mobilidade sustentável e inclusiva; \r\nV – Gestão, manutenção e ampliação da rede de eletrificação rural, em articulação com concessionárias de energia, visando a universalização do acesso à energia elétrica nas zonas rurais, com foco em fontes renováveis, como energia solar, quando aplicável; VI – Modernização e manutenção do sistema de iluminação pública, utilizando tecnologias de eficiência energética, como lâmpadas LED, e implementando sistemas \r\ninteligentes de gestão de iluminação, com o objetivo de reduzir custos e impactos ambientais. VII – Coordenação, execução e monitoramento do Plano Diretor do Município, garantindo sua atualização periódica e alinhamento com as políticas de desenvolvimento sustentável, ordenamento territorial e crescimento urbano planejado; VIII – Desenvolvimento e execução de projetos de infraestrutura básica, incluindo redes de saneamento (água potável, esgotamento sanitário e drenagem urbana), habitação popular e equipamentos comunitários, atendendo às demandas de \r\ncrescimento populacional e promovendo a equidade no acesso a serviços essenciais; IX – Articulação intersetorial para a elaboração e execução de projetos de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor, do Governo Municipal e da legislação vigente, promovendo a estética, funcionalidade e qualidade de vida nos espaços urbanos; X – Fiscalização e controle de qualidade de obras e serviços contratados, garantindo a conformidade com editais, contratos, normas técnicas e padrões de segurança, além de monitorar o desempenho de terceiros contratados; XI – Planejamento e execução de programas de prevenção e mitigação de desastres naturais, como obras de contenção de encostas, drenagem pluvial e recuperação de áreas degradadas, em articulação com a Defesa Civil e outros órgãos competentes; XII – Promoção de parcerias público-privadas e captação de recursos, por meio de convênios com os governos estadual e federal, bem como com instituições financeiras, para viabilizar projetos de infraestrutura de grande porte; XIII – Implantação de tecnologias de gestão urbana, como sistemas de \r\ngeorreferenciamento, monitoramento em tempo real de infraestrutura e plataformas digitais para interação com a população, facilitando a transparência e a participação cidadã na gestão dos serviços urbanos; XIV – Capacitação contínua de servidores e equipes técnicas, promovendo \r\ntreinamentos em novas tecnologias, normas de engenharia e gestão de projetos, para assegurar a eficiência e a inovação nas ações da Secretaria; \r\nXV – Execução de outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal, incluindo a participação em conselhos municipais, comitês intersetoriais e ações estratégicas para o desenvolvimento do município. ","Visao":"Elaboração, execução e fiscalização de projetos de obras públicas, incluindo construções, reformas e ampliações de equipamentos municipais, como escolas, unidades de saúde, prédios administrativos e espaços comunitários, garantindo qualidade, conformidade com normas técnicas e prazos estabelecidos;","Valores":"Planejamento, administração e manutenção dos equipamentos urbanos, promovendo a organização, conservação e revitalização de praças, parques, ruas, avenidas e demais espaços públicos, com foco na acessibilidade universal, segurança e bem-estar da população.","proposito":" Planejamento e implementação de infraestrutura de mobilidade urbana, promovendo a criação e manutenção de ciclovias, calçadas, passarelas e sistemas de transporte público integrado, incentivando a mobilidade sustentável e inclusiva; ","Maps":null,"Url":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/secretaria.php?sec=19"},{"Id":13,"Secretaria":"SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO","Gestor":"JOSINALDO CASSIANO DA SILVA","Cargo":"SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO","Email":"culturaeturismo@piloezinhos.pb.gov.br","Telefone1":"83994193267","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PÚBLICO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H AS 11H, INTERNO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 13H AS 17H","Rua":"RUA MANOEL ALVINO DE MOURA ","Numero":"56","Bairro":"CENTRO","Cep":"58210000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/imagens/19.jpg","DataInicio":"2026-01-02","DataFim":null,"Apresentacao":"SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, órgão de apoio, incentivo e execução de atividades de difusão das manifestações culturais, turísticas e esportivas, da comunidade Pilõezinhense.","Missao":"Promover, organizar e divulgar,  eventos  culturais;Programações turísticas; e, competições e certames esportivos.","Visao":"Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira, ante às instituições públicas federais, estaduais ou municipais, além de empresas privadas, de modo a propiciar o desenvolvimento de programas e eventos culturais e turisticos","Valores":"Zelar pelo patrimônio cultural, turístico e esportivo do Município de Pilõezinhos, desenvolvendo programas e atividades que tenham como objetivo a sua promoção e guarda, de maneira a resgatar o orgulho da população por suas datas, acervos e símbolos","proposito":"Planejar,  promover, organizar e sistematizar as atividades culturais e turísticas no Município;\r\n\r\nFormular e desenvolver a Política Municipal de Cultura e ,Turismo, coordenando e incentivando todas as atividades inerentes e seus resultados.\r\n","Maps":null,"Url":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/secretaria.php?sec=13"},{"Id":20,"Secretaria":"SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE","Gestor":"JOSÉ EDUARDO DA SILVA SANTOS","Cargo":"SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE","Email":"agricultura@piloezinhos.pb.gov.br","Telefone1":"83993658525","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PÚBLICO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H AS 11H, INTERNO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 13H AS 17H","Rua":"RUA JOAO ALVES DE SOUZA","Numero":"S/N","Bairro":"DURVAL MONTEIRO","Cep":"58210000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/imagens/24.jpg","DataInicio":"2026-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"É de competência da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: I – Desenvolver a política de incentivo ao pequeno produtor rural, buscando, \r\ninclusive, o apoio junto a outras esferas de governo e incentivar programas alternativos de produção agropecuária; II – Desenvolver programas educativos e de apoio às comunidades rurais, conjuntamente com outras Secretarias; III – Fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida para os agricultores e seus familiares;  IV – Executar obras e serviços de infraestrutura agrícola;  V – romover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural; VI – Promover e executar a política de educação ambiental rural;  VII – Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agropecuários; VIII – Participar da elaboração e execução de projetos e programas ambientais rurais;  IX – Promover a defesa sanitária animal e vegetal, controlando e inspecionando os produtos de sua origem no âmbito municipal;  \r\nX – Coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração dos planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agropecuário;  XI – Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes;  XII – Supervisionar a administração do matadouro municipal;  XIII – Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal. ","Visao":"Desenvolver a política de incentivo ao pequeno produtor rural, buscando, inclusive, o apoio junto a outras esferas de governo e incentivar programas alternativos de produção agropecuária; ","Valores":" Participar da elaboração e execução de projetos e programas ambientais rurais; ","proposito":"Promover a defesa sanitária animal e vegetal, controlando e inspecionando os produtos de sua origem no âmbito municipal.","Maps":null,"Url":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/secretaria.php?sec=20"},{"Id":9,"Secretaria":"INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PILÕEZINHOS","Gestor":"DANIELE MATIAS DA SILVA","Cargo":"PRESIDENTE","Email":"ipmp@piloezinhos.pb.gov.br","Telefone1":"83993615300","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA À SEXTA DAS 08H AS 11H E DAS 13H AS 16H","Rua":"RUA MANOEL ALVINO DE MOURA","Numero":"56","Bairro":"CENTRO","Cep":"58210000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/imagens/16.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/secretaria.php?sec=9"},{"Id":18,"Secretaria":"SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER","Gestor":"WALLYSON DA SILVA LIMA","Cargo":"SECRETÁRIO(A) DE ESPORTE E LAZER","Email":"esportes@piloezinhos.pb.gov.br","Telefone1":"83996364274","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"PÚBLICO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H AS 11H, INTERNO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 13H AS 17H","Rua":"RUA MANOEL ALVINO DE MOURA","Numero":"56","Bairro":"CENTRO","Cep":"58210000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/imagens/21.jpg","DataInicio":"2026-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"É de competência da Secretaria de Esporte e lazer: I – Planejar, coordenar e executar programas e eventos esportivos e de lazer, abrangendo todas as faixas etárias, gêneros e grupos sociais, com ênfase na inclusão de pessoas com deficiência e comunidades rurais; II – Promover a prática de atividades físicas e esportivas nas escolas municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, incentivando a educação física e a formação de talentos esportivos; III – Gerir, manter e ampliar a infraestrutura de espaços esportivos e de lazer, como ginásios, campos, praças e áreas de recreação, garantindo acessibilidade e segurança; IV – Fomentar a criação e o fortalecimento de associações, clubes e ligas esportivas amadoras, apoiando competições locais, regionais e intermunicipais; V – Desenvolver campanhas educativas que promovam os benefícios do esporte e do lazer para a saúde física e mental, incentivando a participação comunitária; VI – Articular-se com órgãos estaduais, federais, organizações não governamentais e iniciativa privada para captar recursos, implementar programas nacionais e realizar parcerias; VII – Organizar eventos culturais e recreativos que valorizem as tradições locais, integrando esporte, lazer e cultura, em colaboração com outras secretarias municipais; VIII – Promover a formação de profissionais e voluntários em esporte e lazer, por meio de cursos, oficinas e capacitações, visando a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos; IX – Garantir a participação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, quando instituído, e de outros espaços de controle social na formulação e avaliação das políticas públicas da pasta; X – Implementar ações de inclusão social por meio do esporte, direcionadas a jovens, idosos, mulheres e grupos em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a redução das desigualdades sociais; XI – Gerir e monitorar os recursos orçamentários destinados ao esporte e lazer, assegurando transparência e conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; XII – Executar outras atribuições correlatas às políticas de esporte, lazer e recreação, conforme determinado pelo Prefeito Municipal ou por legislação específica. ","Visao":"Promover eventos culturais e recreativos que valorizem as tradições locais, integrando esporte, lazer e cultura, em colaboração com outras secretarias municipais; ","Valores":"Planejar, coordenar e executar programas e eventos esportivos e de lazer,  abrangendo todas as faixas etárias, gêneros e grupos sociais, com ênfase na inclusão de pessoas com deficiência e comunidades rurais; ","proposito":"Formular, executar e avaliar políticas públicas de esporte, lazer e recreação, com o objetivo de promover a saúde, a inclusão social, o desenvolvimento comunitário e a qualidade de vida da população de Pilõezinhos através dos esportes.","Maps":null,"Url":"https://www.piloezinhos.pb.gov.br/secretaria.php?sec=18"}]