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25-FEV-2021

Prefeitura de Pilõezinhos publica decreto com medidas de prevenção pelo contágio da Covid-19

O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quinta-feira (25).

25 DE FEVEREIRO DE 2021
A Prefeitura de Pilõezinhos publicou nesta quinta-feira (25) um decreto que impõe novas restrições à população do município com o objetivo de impedir uma maior propagação da pandemia de coronavírus.Pilõezinhos está na bandeira laranja do Plano Novo Normal do Governo da Paraíba.
As medidas valem até o dia 10 de março e prevê, por exemplo, toque de recolher entre 22h e 5h.CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 41.053, de 23/02/2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Estado da Paraíba;CONSIDERANDO que de acordo com dados divulgados pelo Governo do Estado, o município de Pilõezinhos encontra-se em bandeira laranja.            D E C R E T A:            Art.
1º – Fica determinada, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 26/02/2021 a 10/03/2021, toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22:00hs e as 05:00hs no município de Pilõezinhos, exceto para atividades essenciais e devidamente justificadas;            Art.
2º – No período compreendido entre 24/02/2021 a 10/03/2021, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00hs até 16:00hs, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) entre as 06:00hs e 22:00hs.Art.
3º – Fica determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal de Pilõezinhos, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto;Art.
4º – Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade e controlar o número de pessoas em seu interior.            Art.
5º – No período compreendido entre 26/02/2021 a 10/03/2021, fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais na zona rural e urbana do município.            Art.
6º – No período compreendido entre 26/02/2021 a 10/03/2021, fica suspensa a realização de festas e eventos presenciais na zona rural e urbana do município.            Art.
7º – Nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, observando todos os protocolos elaborados pela Secretária Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, poderá funcionar as seguintes atividades:I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social;II – academias e escolinhas de esportes, até 21:00hs;III – indústria;IV – construção civil;            Art.
8º – Fica reforçada a obrigatoriedade das seguintes medidas de prevenção para evitar a propagação da COVID-19:I – utilização de máscaras em todos os ambientes;II – manter o distanciamento social (no mínimo 1 metro de distância);III – higienização das mãos e utilização de álcool em gel;IV – higienização e não compartilhamento de objetos pessoais;                       Art.
9º – O órgão de vigilância sanitária municipal e a forças policiais estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.            Art.
10º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação Assessoria de Comunicação

 

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