Missão
É de competência da Secretaria de Assistência Social:
I ? Planejamento, criação e implementação de políticas públicas de promoção social e esenvolvimento comunitário, com foco na redução das desigualdades sociais, inclusão de grupos vulneráveis (como mulheres, idosos, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes e populações em situação de rua) e fortalecimento da cidadania; II ? Desenvolvimento e execução de programas de capacitação profissional e geração de renda, em parceria com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, visando à qualificação de mão de obra, inclusão no mercado de trabalho e fomento ao empreendedorismo local, com ênfase em jovens, mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade; III ? Gestão, manutenção e ampliação das Unidades de Serviços Sociais e Assistenciais, como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), garantindo atendimento humanizado, infraestrutura adequada e equipes capacitadas; IV ? Coordenação e monitoramento de programas de transferência de renda e benefícios sociais, em articulação com os governos estadual e federal, assegurando a correta aplicação de recursos, a transparência na gestão e o acesso equitativo aos beneficiários; V ? Promoção de ações de inclusão social e combate à discriminação, desenvolvendo campanhas educativas e projetos que abordem questões de gênero, raça, etnia, orientação sexual e outras formas de diversidade, visando à construção de uma sociedade mais igualitária e respeitosa; VI ? Implementação de programas de segurança alimentar e nutricional, em parceria com órgãos municipais, estaduais e federais, para garantir o acesso à alimentação adequada, com foco em famílias em situação de vulnerabilidade e na promoção de hortas comunitárias e agricultura familiar; VII ? Desenvolvimento de iniciativas de apoio à saúde mental e bem-estar social, oferecendo serviços de acolhimento psicológico, grupos de apoio e atividades recreativas e culturais, em especial para populações em situação de risco social; VIII ? Articulação intersetorial com outras secretarias municipais, como Educação, Saúde e Infraestrutura, para promover projetos integrados que ampliem o impacto das políticas sociais, como a construção de espaços comunitários, acesso à educação inclusiva e melhoria da infraestrutura em áreas de vulnerabilidade; IX ? Fomento à participação cidadã e fortalecimento de conselhos comunitários, incentivando a criação e o funcionamento de conselhos municipais de direitos (como Conselho da Criança e do Adolescente, Conselho do Idoso e Conselho da Mulher), garantindo a escuta ativa da população na formulação de políticas públicas; X ? Implantação de tecnologias para gestão de serviços sociais, como sistemas digitais para cadastro, acompanhamento de beneficiários e monitoramento de programas, promovendo maior eficiência, transparência e acessibilidade aos serviços; XI ? Promoção de ações educativas e culturais, voltadas para o fortalecimento da identidade local, resgate de tradições culturais e desenvolvimento de atividades que promovam a integração comunitária e o empoderamento social; XII ? Planejamento e execução de programas de prevenção à violência doméstica e proteção a vítimas, em articulação com a rede de proteção social, oferecendo atendimento psicossocial, jurídico e abrigo temporário, quando necessário; XIII ? Captação de recursos por meio de convênios e parcerias com organizações governamentais, não governamentais e internacionais, para financiar projetos sociais de impacto e ampliar a oferta de serviços no município; XIV ? Capacitação contínua de servidores e equipes técnicas, promovendo treinamentos em assistência social, direitos humanos, gestão de políticas públicas e atendimento humanizado, para garantir a qualidade e a inovação nos serviços prestados; XV ? Monitoramento e avaliação contínua das políticas sociais, por meio de indicadores de impacto, relatórios periódicos e pesquisas de satisfação, para assegurar a eficácia, eficiência e adequação das ações às necessidades da população; XVI ? Execução de outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal, incluindo a participação em fóruns, comitês e redes de proteção social, para alinhar as ações da Secretaria às diretrizes municipais, estaduais e nacionais.
Visão
Gestão, manutenção e ampliação das Unidades de Serviços Sociais e Assistenciais, como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), garantindo atendimento humanizado, infraestrutura adequada e equipes capacitadas.
Propósito
Promover ações educativas e culturais, voltadas para o fortalecimento da identidade local, resgate de tradições culturais e desenvolvimento de atividades que promovam a integração comunitária e o empoderamento social
Atribuições da Secretaria
Promover a integração produtiva através de programas sociais de grupos específicos
Promover a realização de preparação de organizações comunitárias para atuar no campo;