Missão
É de competência da Secretaria de Administração:
I prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos;
III planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta;
IV promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento;
V promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de benefícios;
VI promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais;
VII promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém admitidos;
VIII promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo;
IX desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
X promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores;
XI acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores e sindicatos;
XII coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico;
XIII administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro e consumo de combustível;
XIV administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal;
XV administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa;
XVI administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal;
XVII controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal;
XVIII decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis;
XIX promover, em conjunto com as outras Secretarias, a gestão de compras, estabelecendo programação, cadastro atualizado de fornecedores, consolidação e controle da demanda dos órgãos, assessorando na montagem dos processos, estimativa de preços e observância a legislação pertinente;
XX administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade;
XXI registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo;
XXII assessorar os demais órgãos, na área de suas competências;
XXIII emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIV planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXV fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXVI executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Valores