Missão
É de competência da Secretaria de Finanças:
I Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
II Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
III Acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos em Lei;
IV Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
V Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VI Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII Realizar as prestações de contas do Município;
VIII Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
IX Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XII Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XIII Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XIV Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XV Implementar campanhas visando à arrecadação;
XVI Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XVII Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
XVIII Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIX Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XX Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXI Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XXII Controlar e acompanhar a execução de convênios;
XXIII Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XXIV Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;
XXV Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXVI Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXVII Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXVIII Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXIX Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Valores