Missão 
                                É de competência da Secretaria de Infraestrutura:
I  promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infra-estrutura urbana;
II  executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Pilõezinhos;
III  contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
IV  promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Pilõezinhos;
V  inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
VI  agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
VII  manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal;
VIII  colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
IX  promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura;
X  promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
XI  promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;
XII  promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
XIII  coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XIV  desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais;
XV  manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Geo-referenciado;
XVI  exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XVII  proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVIII  exercer outras atividades correlatas.
   
                                                                                    
                            
                            
                            
                                                            Atribuições da Secretaria 
                                
                              Fiscalizar a execução de obras e posturas públicas municipais; 
  Analisar e licenciar projetos de obras a serem executadas no Município