Missão
É de competência da Secretaria de Infraestrutura:
I promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infra-estrutura urbana;
II executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Pilõezinhos;
III contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
IV promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Pilõezinhos;
V inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
VI agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
VII manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal;
VIII colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
IX promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura;
X promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
XI promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;
XII promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
XIII coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XIV desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais;
XV manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Geo-referenciado;
XVI exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XVII proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVIII exercer outras atividades correlatas.
Valores
1 desenvolver a infraestrutura do município com competência e responsabilidade 2 trabalhar para realizar cada vez mais melhorias à população