SECRETARIA

SEAGRO

SECRETARIA DE AGRICULTURA

ZÉ BRANCO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9.9321-1679

E-MAIL: agricultura@piloezinhos.pb.gov.br

Horário: PÚBLICO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H AS 11H, INTERNO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 13H AS 17H

Endereço: RUA MANOEL ALVINO DE MOURA, Nº 56 - CENTRO - CEP: 58.210-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
É de competência da Secretaria de Agricultura: I – Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola; II – Coordenar as administrações distritais; III – Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos Distritos, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural; IV – Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria de Obras Públicas e Habitação; V – Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município; VI – Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais, como um todo, para a sustentação da atividade agropecuária; VII – Orientar e fiscalizar os processos e procedimentos dos estabelecimentos que se destinem ao abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal, no âmbito municipal; VIII – Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; IX – Prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela Secretaria; X – Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação para o produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades; XI – Difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção; XII – Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município; XIII – Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e eventos, visando à aplicação de novas tecnologias; XIV – Gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural – FUMDER; XV – Coordenar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças a emissão e o cadastro da nota do produtor rural, na secretaria e nos distritos; XVI – Adquirir máquinas e equipamentos necessários à manutenção da infra-estrutura rural e manutenção de estradas rurais; XVII – Coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município através do Cadastro Técnico Rural; XVIII – Manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando melhores condições de trabalho e qualidade na produção; XIX – Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor; XX – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXI – Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria; XXII – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXIII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XXIV – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
   
Valores
   
Notícias do órgão
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Há 1 ano(s)

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