Missão
É de competência da Secretaria de Agricultura:
I Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola;
II Coordenar as administrações distritais;
III Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos Distritos, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural;
IV Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria de Obras Públicas e Habitação;
V Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município;
VI Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais, como um todo, para a sustentação da atividade agropecuária;
VII Orientar e fiscalizar os processos e procedimentos dos estabelecimentos que se destinem ao abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal, no âmbito municipal;
VIII Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
IX Prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela Secretaria;
X Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação para o produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades;
XI Difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção;
XII Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município;
XIII Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e eventos, visando à aplicação de novas tecnologias;
XIV Gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural FUMDER;
XV Coordenar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças a emissão e o cadastro da nota do produtor rural, na secretaria e nos distritos;
XVI Adquirir máquinas e equipamentos necessários à manutenção da infra-estrutura rural e manutenção de estradas rurais;
XVII Coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município através do Cadastro Técnico Rural;
XVIII Manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando melhores condições de trabalho e qualidade na produção;
XIX Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor;
XX Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXI Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXII Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXIII Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXIV Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Valores