Perfil da Secretária
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É de competência da Secretaria de Assistência Social:
I – Planejar e executar as políticas de assistência social do Município;
II – Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social;
III – Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
IV – Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
V – Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;
VI – Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
VII – Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VIII – Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;
IX – Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;
X – Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;
XI – Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;
XII – Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
XIII – Oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;
XIV – Desenvolver e executar programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
XV – Desenvolver diretamente e/ou parceria com o governo federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil;
XVI – Cadastrar as famílias e pessoas carentes;
XVII – Desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-assistida, em consonância com a legislação vigente;
XVIII – Promover em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais;
XIX – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XX – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXI – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXII – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXIII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXIV – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Endereço:
Rua Manoel Alvino de Moura, 56
Centro – Pilõezinhos
Rua Manoel Alvino de Moura, 56, Centro
CEP: 58.210-000 – Pilõezinhos/PB
E-mail: prefeitura@piloezinhos.pb.gov.br
Público – Segunda à Sexta, das 08h as 11h
Interno – Segunda à Sexta, das 13h as 17h